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Herança homoafetiva


Justiça do Estado do Rio de Janeiro dá direito à herança à lésbica cuja companheira morreu há 15 anos
por Valmir Costa

O Tribunal de Justiça usou o princípio da isonomia homoafetiva
RIO DE JANEIRO – O desembargador da Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Ferdinaldo Nascimento deu ganho de causa a uma professora lésbica, cuja companheira morreu de infarto em novembro de 1995.

Como herança, ela ficou com o apartamento, que ajudou a companheira – com quem viveu por 11 anos – a pagar. O imóvel estava sendo pleiteado pelos três irmãos da falecida. De acordo com o desembargador, o casal homoafetivo tem os mesmos direitos que o casal heteroafetivo.

“A Lei 8.971/94 não pode fazer distinção entre companheiros heterossexuais e companheiros homossexuais, nem pode tratar a relação entre homem e mulher como sendo uma união estável e do outro lado da balança tratar as relações entre homem-homem e mulher-mulher como sendo meras sociedades de fato”, disse na sentença.

Os irmãos da falecida alegaram que ela não mantinha envolvimento amoroso com a professora, pois tinha diversos namorados homens. O desembargador contestou a versão dos irmãos, pois elas viveram juntas por 11 anos numa relação homoafetiva. Além disso, a requerente pelo imóvel havia contribuído com 20,62% no financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal.

Igualdade de condições – “Estas, no dia a dia, dividem despesas, tarefas e responsabilidades, que, no final das contas ficam em igualdade de condições”, disse o desembargador. Para a aplicação da sentença, foi aplicada a Lei 9.871/94, que regulamenta os direitos dos companheiros a alimentos e sucessão. De acordo com o inciso III, do artigo 2º, da lei, “na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança”.

Fonte: Mundomais
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