News
Loading...

Siga-nos!

Já conhece o decreto nº 43.065?


Segunda-feira, 11 de julho de 2011

Estado do Rio de Janeiro Sanciona Uso do Nome Social Para Travestis e Transexuais

Decreto nº 43.065 de 08 de Julho de 2011

DISPÕE SOBRE O DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL POR TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Governador Sérgio Cabral sanciona uso do nome social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio de Janeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do Processo E-23/1000/2011,

CONSIDERANDO:

- que é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa que promova o bem de todos, sem que existam preconceitos de origem, raça, idade, sexo ou quaisquer outras formas de discriminação;

- que, para a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, é fundamental garantir a consolidação dos direitos LGBT na gestão pública do Estado do Rio de Janeiro;

- que o Governo do Estado do Rio de Janeiro implanta o Programa Estadual Rio sem Homofobia, criado pelo Decreto Estadual nº 40.822, de 26 de junho de 2007, tendo como um dos seus eixos a capacitação e sensibilização de gestores públicos e construção de uma rede de proteção básica e promoção de ações afirmativas para travestis e transexuais a fim de fomentar sua inclusão social; e

- que as políticas governamentais devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores de respeito à paz, à diversidade e a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

DECRETA:

Art. 1º - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis capazes, mediante requerimento, o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único: Entende-se por nome social o modo como as pessoas travestis e transexuais são reconhecidas, identificadas e denominadas na sua comunidade e meio social.

Art. 2º - Todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Estadual deverão conter o campo “Nome Social” em destaque, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos.

Parágrafo Único – A pessoa transexual ou travesti capaz poderá a qualquer tempo querer inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres.

Art. 3º - Nos documentos oficiais ou nos casos em que o interesse público, exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil da pessoa travesti ou transexual, podendo fazer-se acompanhar do nome social, se querido pelo interessado.

Art. 4º - As denúncias referentes à não utilização do nome social pela Administração Pública Direta deverão ser encaminhadas para a Comissão Processante criada pela Resolução SEASDH nº 310, de 29 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, me razão da Lei 3.406/2000.

Art. 5º - Caberá à Secretaria de Estado da Casa Civil estabelecer, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as regras porventura necessárias para a inclusão do campo nome social em todos os formulários e assemelhados utilizados em sistemas de informação e congêneres do Estado, cabendo às demais Secretarias a complementação dessas regras.

Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Share on Google Plus

Sobre Unknown

O Noticia G é um blog de notícias LGBT sob o princípio da diversidade. Portanto, divulgamos tudo o que cremos ser relativo a todo SER HUMANO. O blog NOTICIA G não mantém qualquer vínculo empregatício com seus colaboradores/colunistas. Todos o fazem por livre e espontânea vontade. As opiniões expressas pelos colaboradores/colunistas não refletem necessariamente a opinião do blog. Se você detém direitos sobre qualquer assunto/mídia veiculado no blog, favor contatar para retirarmos (noticiag@hotmail.com)
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários :

Postar um comentário