A partir de hoje (07), restaurantes e bares do Estado de São Paulo estão sujeitos à multa, que vai de R$ 422 a R$ 6,3 milhões, se desrespeitarem a Lei do Couvert. A tradicional bandeja de petiscos só poderá ser servida a pedido.
A ideia é inibir uma prática comum: o garçom serve o prato sem que o cliente solicite e não avisa que ele será cobrado. Também ficam sujeitos à multa os estabelecimentos que não especificarem no cardápio o preço e composição detalhada do couvert.
Acho DignO socializarem essa lei pelo país!
0 comentários :
Postar um comentário