News
Loading...

Siga-nos!

Direito civil... ainda um sonho para muitos!


A Portaria Normativa n° 3, de 30 de julho de 2009 reconhece união homoafetiva para fins de assistência à saúde suplementar dos servidores civis.

Veja a parte que nos interessa!


DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:

I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;

II - na qualidade de dependente do servidor:

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
Share on Google Plus

Sobre Unknown

O Noticia G é um blog de notícias LGBT sob o princípio da diversidade. Portanto, divulgamos tudo o que cremos ser relativo a todo SER HUMANO. O blog NOTICIA G não mantém qualquer vínculo empregatício com seus colaboradores/colunistas. Todos o fazem por livre e espontânea vontade. As opiniões expressas pelos colaboradores/colunistas não refletem necessariamente a opinião do blog. Se você detém direitos sobre qualquer assunto/mídia veiculado no blog, favor contatar para retirarmos (noticiag@hotmail.com)
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários :

Postar um comentário