A Justiça do Rio condenou a rede de drogarias Drogasil a indenizar em R$ 7 mil o cliente Alexandre Faour, por danos morais, após ele receber em casa um cartão do estabelecimento com os dizeres “Alexandre, você é um gay”. A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença.
Segundo informações do Tribunal de Justiça, o cliente comprou um medicamento em uma das lojas da rede, onde lhe foi oferecido um cartão para a obtenção de desconto em compras futuras. Quando fazia o cadastro de seus dados para a confecção do cartão, no entanto, ele teria discutido com um funcionário.
Motivo de chacota em prédio
Dias depois, o cliente recebeu uma correspondência da drogaria contendo o cartão com os dizeres “Alexandre, você é um gay”, que também constavam no envelope. Em sua ação, Alexandre afirmou que, por conta disso, foi motivo de zombaria na portaria do prédio em que reside.
“O quantum indenizatório deve ser suficiente para compensar o constrangimento sofrido e adequado à efetiva punição do causador do dano, não devendo gerar o enriquecimento ilícito do beneficiário. Na hipótese, entendo que o montante de R$ 7 mil foi fixado corretamente, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou o desembargador na decisão.
Procurado pelo G1, o escritório Alves Vivona informou que ainda está analisando se recorre ou não da decisão, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação, a defesa argumentou que a responsabilidade seria da empresa que emitiu o cartão.
Segundo informações do Tribunal de Justiça, o cliente comprou um medicamento em uma das lojas da rede, onde lhe foi oferecido um cartão para a obtenção de desconto em compras futuras. Quando fazia o cadastro de seus dados para a confecção do cartão, no entanto, ele teria discutido com um funcionário.
Motivo de chacota em prédio
Dias depois, o cliente recebeu uma correspondência da drogaria contendo o cartão com os dizeres “Alexandre, você é um gay”, que também constavam no envelope. Em sua ação, Alexandre afirmou que, por conta disso, foi motivo de zombaria na portaria do prédio em que reside.
“O quantum indenizatório deve ser suficiente para compensar o constrangimento sofrido e adequado à efetiva punição do causador do dano, não devendo gerar o enriquecimento ilícito do beneficiário. Na hipótese, entendo que o montante de R$ 7 mil foi fixado corretamente, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou o desembargador na decisão.
Procurado pelo G1, o escritório Alves Vivona informou que ainda está analisando se recorre ou não da decisão, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação, a defesa argumentou que a responsabilidade seria da empresa que emitiu o cartão.
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