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Artigo: Quem tem medo dos direitos gays?


Não é novidade e igualmente não é estranho que conservadores e reacionários se manifestem todas as vezes que transformações sociais e políticas, jamais pensadas por eles, alterem leis, instituições e convenções sociais e morais que acreditavam imutáveis. Atualmente, na sociedade brasileira, torna-se possível verificar a reação conservadora a propósito de importantes modificações em âmbitos diversos, mas talvez nenhuma outra mudança incomode tanto quanto a materializada pelo avanço dos direitos gays e por políticas públicas voltadas a lésbicas, gays e travestis e transexuais implementados pelas diversas esferas do poder público no país.

A irritação conservadora leva a que os cães de guarda da moral rabugenta (fonte de opressões, discriminações e violências praticadas contra muitos) ataquem governantes, parlamentares, militantes, cientistas e intelectuais por suas decisões, iniciativas e posicionamentos críticos em defesa de grandes parcelas da sociedade que permanecem discriminadas e excluídas: entre outros, negros, homossexuais, travestis, transexuais, indígenas e mulheres.

No tocante especificamente à questão gay, temos uma verdadeira cruzada moral dos conservadores contra diversas iniciativas importantes do governo federal, em programas de ministérios, secretarias, contra iniciativas de governos estaduais, de deputados e senadores que, entre outros programas e projetos de lei, criaram o Brasil Sem Homofobia, medidas administrativas que reconhecem os direitos gays ou propõem, em projetos de legislação, o estatuto de casamento para as uniões homossexuais ou a tipificação do crime de homofobia. Visando instalar o pânico moral, os conservadores, em seu fundamentalismo, pretendendo subordinar o Estado, o Direito e a Lei a crenças religiosas e convicções morais particulares, atacam essas iniciativas, qualificando- as de "escândalo", "decadência", "tentativas de institucionalizaçã o de aberrações sexuais", "legitimação de condutas indecentes", entre outras pérolas do discurso ideológico-conservad or, que, de tão atrasado, faz rir. Ora, se há que se falar de decadência, que esta seja entendida como a reação conservadora a transformações que colocarão o Brasil ao lado das nações civilizadas do mundo que já instituíram os direitos gays: Espanha, França, Alemanha, Suécia, Holanda, entre outros. A sociedade brasileira não pode, por decadência de seus conservadores rabugentos, ficar ao lado de nações como Malauí, Uganda e Irã que praticam atrocidades contra homossexuais, delas como prisão e pena de morte, por pretendida defesa da moral, da decência e de valores religiosos. E por qual razão há que se admitir valores religiosos (sempre particulares, são diversas as crenças religiosas, e, na sociedade, há os que nenhuma religião professam!) para definições da lei, do direito e para conceitos e práticas da sexualidade? Por que cargas d'água terá o indivíduo (qualquer ele) que ver seus direitos (em todos os âmbitos) subtraídos em razão de crença religiosa alheia?

Por fim, desesperados, reconhecendo que não haverá retrocesso, os conservadores alardeiam sua histeria, proclamando que gays, lésbicas e travestis, com apoio de governos, políticos e intelectuais, instituirão cenas "aberrantes" de carinhos gays em público e ainda levarão à prisão todos aqueles que ousarem hostilizá-los por isso. Que querem os conservadores: o direito de insultar, agredir, discriminar, violentar (como sempre fizeram até aqui!) gays, lésbicas, travestis e transexuais, impedindo-os de exercerem livremente seus desejos e afetos, publicamente, como podem fazer aqueles a quem certa moral dominante chama de heterossexuais e entrega a estes todos os direitos? Não!, fiquem certos, senhores conservadores, daqui por diante, não será mais assim: leis e novas mentalidades, no Brasil e em diversas partes do mundo, impedirão a discriminação homofóbica e assegurarão liberdades e direitos devidos aos homossexuais, travestis e transexuais!

por Alípio de Sousa Filho - Professor da UFRN

Publicado em: Natal, Tribuna do Norte, 08/05/2010, p.2
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