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Vice-presidente do PT pode ser expulso do partido


O advogado itaperunense Ralph Anzolin Lichote pode ser expulso do Partido dos Trabalhadores – PT, porque na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisava a ADI 4277 apresentou peça escrita e fez sustentação oral no plenário contrário a união entre pessoas do mesmo sexo.
O advogado itaperunense Ralph Anzolin Lichote pode ser expulso do Partido dos Trabalhadores – PT, porque na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisava a ADI 4277 apresentou peça escrita e fez sustentação oral no plenário contrário a união entre pessoas do mesmo sexo.
Filiado há mais de 10 anos, Ralph Anzolin Lichote fez parte do Diretório Estadual do PT no rio de Janeiro e hoje é Vice-presidente do Partido no Diretório de Itaperuna. Antes disso o advogado foi líder estudantil, presidiu o Diretório Central dos Estudantes de duas Universidades importantes, onde cursou Direito em uma e Jornalismo na outra e presidiu ainda, a Federação dos Estudantes de Itaperuna e Comissões importantes na Ordem dos Advogados do Brasil.

O advogado evoca até mesmo o compromisso que Dilma Rousseff assumiu com as igrejas depois do primeiro turno das eleições de 2010.

“A união civil diz respeito ao direito civil dos cidadãos. Outra coisa é o casamento entre homossexuais ou quaisquer outras opções sexuais. Isso diz respeito às igrejas. Ninguém pode interferir nisso. Dentro das igrejas é problema das igrejas. Não posso dar direito a uns e tirar de outros. A parte relativa a condenar o preconceito contra o homossexual nós todos temos que endossar. Agora, a parte relativa a criminalizar as igrejas é um absurdo”, disse Dilma na época.

Segundo Ralph durante as sustentações de 07 advogados a favor da ADPF, olhando o semblante dos ministros, percebeu que podia ser verdade a matéria citada da revista Super Interessante “a justiça é amiga do gay”. Percebeu que não adiantava ser técnico, pois não da para “um rapaz. Latino-Americano Sem dinheiro no banco. Sem parentes importantes. E vindo do interior” bater de frente tecnicamente com mitos feito Luis Roberto Barroso e sua trupp.

“Quando cheguei ao STF para o julgamento da ADPF 132, e vi a tropa de choque que lutava pelo casamento gay (Procurador Geral da República Gurgel, Professor Luis Roberto Barroso, Deputada Marta Suplicy, Ministra Maria do rosário, Deputado Jean Wyllys e mais de 20 advogados ligados a ONGs e associações), já sabia qual seria o resultado do julgamento”, afirma Ralph.

Segue abaixo a nota completa do advogado Ralph Anzolin Lichote

DISCORDAR NÃO É DISCRIMINAR

AOS QUE QUEREM ME EXPULSAR DO PT – CONTRA A DITADURA DE OPINIÃO

Companheiros e companheiras,

Longe de mim, querer atacar e discriminar aqueles que fizeram a opção de se relacionar com pessoas do mesmo sexo, ao contrario, tenho vários amigos e clientes gays e respeito todos, mas parece que alguns preconceituosos, que se dizem formadores políticos petistas, mas que no fundo parece querer formar uma ditadura de opinião, tem enviado emails me discriminando por meu profissionalismo na defesa de meu cliente, no caso da ADI 4277, que fui contratado para fazer peça escrita e sustentação oral no plenário do STF.

Assim antes de minhas considerações sobre o julgamento, devo esclarecer que:

1 – O estatuto do advogado prevê em seu Art. 7º que “São direitos do advogado: I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;…”, assim não se pode misturar ideologia partidária com meu exercício profissional. Sendo necessário ajuizarei ações judiciais e administrativas em face daqueles que tentarem denegrir minha imagem e minha profissão. Sobre o ataque ao meu cliente desconheço o blogueiro e a veracidade matéria mostrada nos emails e não preciso dizer que, nada tenho com isso e que sou contra aqueles fatos. Sei somente que ele atuou contra Cesar Maia em varias ações de desvio de verbas, e ajudou a impulsionar a ação (esta em recurso) que cassou diversas concessões da Barcas S/A por descumprimento de Contrato.

2 – Sou filiado há mais de 10 anos, já fiz parte do Diretório Estadual e hoje sou Vice-presidente do PT de Itaperuna, mas antes disso fui líder estudantil, presidindo o Diretório Central dos Estudantes de duas Universidades importantes, onde cursei Direito em uma e Jornalismo na outra. Presidi ainda, a Federação dos Estudantes de Itaperuna e Comissões importantes na Ordem dos Advogados do Brasil. Logo tenho raiz no movimento social, e sei porque entrei e estou no PARTIDO DOS TRABALHADORES. Posso afirmar que não é para garantir direito ao reconhecimento de casamento entre o homem com homem e mulher com mulher, apesar de respeitar os anseios dos que querem isso;

3 – Para mim o PT é pluralista e sua bandeira sempre foi lutar pelo trabalhador eliminando a exploração, a dominação, a opressão, a desigualdade, a injustiça e a miséria, com o objetivo de construir o socialismo democrático. Não sei de onde tiraram que defender o casamento gay é uma bandeira do PT, nunca vi isto no estatuto (pelo jeito que falaram daqui a pouco vão querer que eu defenda quotas na UNIVERSIDADE para os homossexuais para continuar no PT). Inclusive vi nossa Presidenta da República na campanha assinando compromisso que não iria fazer Lei para reconhecer casamento entre o homem com homem e mulher com mulher;

http://odia.terra.com.br/portal/brasil/eleicoes2010/html/2010/10/dilma_toma_posicao_ela_e_contra_uniao_de_gays_e_aborto_116965.html;

4 – Ademais, estou no Partido dos Trabalhadores, porque sou trabalhador e luto pelos trabalhadores; meus principais clientes são sindicatos e cooperativas. Posso afirmar que através de meus clientes, indiretamente represento mais de 500 mil trabalhadores, por exemplo, mês passado quando lutei para alguns deputados fizessem emendas incluindo algumas categorias na Lei do Piso salarial beneficiei mais de 30 mil fisioterapeutas, 20 mil corretores de imóveis, etc, assim não me venham comparar com alguns dirigentes profissionais que se dizem formador de opinião do Partido (aprendizes de Garotinho, fazendo pirraça que leu, mas não vai mais ler o jornal O Globo porque fala mal do governo LULA) para lançar críticas ridículas sugerindo comissão de Ética contra mim por estar trabalhando, e mostrando ao país que ainda existe gente que luta pela conservação da entidade familiar no Brasil e que a via de mudança da Lei no país deve ser o Poder Legislativo e não o judiciário.

Ademais, DISCORDAR NÃO É DISCRIMINAR, sou jornalista e NÃO SOU OBRIGADO A SEGUIR A OPINIÃO DE UMA MINORIA QUE PRA MIM TIRA MAIS VOTO QUE DÁ. Outrossim, vamos aos esclarecimentos de minha atuação:

Quando cheguei ao STF para o julgamento da ADPF 132, e vi a tropa de choque que lutava pelo casamento gay (Procurador Geral da República Gurgel, Professor Luis Roberto Barroso, Deputada Marta Suplicy, Ministra Maria do rosário, Deputado Jean Wyllys e mais de 20 advogados ligados a ONGs e associações), já sabia qual seria o resultado do julgamento.

Durante as sustentações de 07 advogados a favor da ADPF, olhando o semblante dos ministros, percebi que podia ser verdade a matéria citada da revista Super Interessante “a justiça e amiga do gay”. Percebi que não adiantava ser técnico, pois não da pra “um rapaz. Latino-Americano Sem dinheiro no banco. Sem parentes importantes. E vindo do interior” bater de frente tecnicamente com mitos feito Luis Roberto Barroso e sua trupp.

Pareceu-me, que a única forma de mudar o resultado era tentar uma mobilização popular, para isso tinha que chamar a atenção dos políticos conservadores e dos lideres religiosos, que pareciam não estar sabendo do julgamento. Daí, tive que mudar toda minha sustentação, fiquei nervoso, pois sabia que teria que apelar para os argumentos políticos e religiosos.

Eu achava é claro que algum ministro iria pedir vista (como de praxe em julgamentos polêmicos), após o voto do ministro Ayres Brito, mas o fato não ocorreu.

Assim, não houve a mobilização popular que eu esperava para o dia do julgamento, e o resultado parecia previsível diante do claro apoio da Rede Globo ao voto do relator. O Ministro Ayres Brito aceitou meu argumento, mas, converteu a ADPF 132 de Sergio Cabral em ação direta de inconstitucionalidade.

“Inicialmente, estava em questão se era ou não constitucional considerar como união estável as uniões homossexuais, já que a Constituição Federal e o Código Civil são claríssimos ao indicar que estas são constituídas por homem e mulher.

Lemos na Carta Magna, no Artigo 226:

§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento,

§ 4º – Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

E no Código Civil:

Art. 1.514. O casamento [civil] se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados, e

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil, e ainda

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

É necessária alguma interpretação? ”

Para corroborar com isso foi lido que por um dos ministros a conversa dos parlamentares registrada nos anais da Câmara em que não deixou dúvidas de que a vontade dos legisladores de 88 era definitivamente permitir somente a união estável entre o homem e a mulher.

Diante de textos tão claros acima expostos, os ministros decidiram que os constituintes não queriam “reduzir” a união estável e a família só a relacionamentos de um homem com uma mulher. Segundo a opinião do relator Carlos Ayres Britto, o artigo constitucional em questão é aberto e não restritivo.

Foi um massacre no dia seguinte, unanimemente foram procedentes as Ações Direta de Inconstitucionalidade. Os ministros pareciam estar com seus votos prontos antes das sustentações, pois fizeram brilhantes e duradouras exposições. Recorreram a subterfúgios, ampararam-se na ideologia relativista e num uso alternativo do direito. Alguns utilizaram uma linguagem eufemística e oblíqua para tomar aceitável a decisão contra o que está explicitado na Constituição.

Mas o que me parece claro, é que se existe lacuna na Lei, como argumentou alguns ministros, o Instrumento correto seria o Mandado de Injunção e não ADI, como feito, vamos esperar a publicação, pois creio que ainda vai rolar água debaixo dessa ponte. Certamente embargarei pois não vislumbro parâmetro plausível para essa ADI, realmente, como pode a Constituição servir de parâmetro para uma norma que é ipsis literis a reprodução dela mesma? Seria um caso de inconstitucionalidade da própria constituição?, acho que mesmo se utilizando do critério da proporcionalidade para interpretá-la, não haveria nenhum tipo de discriminação, existem apenas dois sexos desde que o mundo é mundo: masculino e feminino, como discriminar o que não existe? Uma lacuna constitucional não pode ser interpretada como aquilo que queremos ler ou ouvir, não serve de parâmetro para nada, ainda mais em se tratando de declarar uma inconstitucionalidade da própria Constituição? SURREAL)!!!

Penso que essa ação de dirigentes que denigrem quem esta trabalhando não deve ficar sem resposta do PT.

Saudações socialistas,

RALPH ANZOLIN LICHOTE (VICE PRESIDENTE PT ITAPERUNA)

Sustentação Oral de Ralph Anzolin Lichote no STF

A INCOSTITUCINALIDADE DO TEXTO CONSTITUCIONAL
Sustentação Oral do Dr. Ralph Anzolin Lichote – ADI 4277 E APDF 132
Senhor Presidente, Senhor Relator, Senhores Ministros,

A carta cidadã estabelece em seu Art. 1º, Parágrafo Único que TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME SERÁ EXERCIDO, seja ele poder executivo, legislativo ou judiciário.

Na fls. 04 da peça inicial a PGR, manifesta que é incompatível a visão anacrônica sobre homossexualidade e os princípios da liberdade de religião e do estado laico.

DIGNÍSSIMO PROCURADOR não gaste seu tempo, pois se verificar a sua volta vai se assustar com quanta coisa incompatível tem no Brasil. Tiririca na Comissão de Educação da Câmara, Renan Calheiros para Comissão de Ética do Senado.

SEMANA PASSADA FUI A CÂMARA DE VEREADORES de minha cidade natal Itaperuna e lá pude notar bem no centro um crucifixo de bronze. Depois fui à Câmara de Vereadores de Niterói onde resido atualmente e na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, e pude notar na parede um crucifixo de Jesus Cristo, e hoje adivinha o que vi na parede um crucifixo lindo com um espaço arquitetônico exclusivo para ele.
E agora José? O estado é laico. Isso sim era pra ser incompatível senhor Procurador. MAS NÃO É.

PORQUE O ESTADO É LAICO, SIM. MAS O POVO É CRISTÃO,
E TODO O PODER EMANA DO POVO, E POVO ASSIM QUER E ESSES CRUCIFIXOS VÃO FICAR AÍ ATÉ ELE NÃO QUERER MAIS.

E Parafraseando o Senador Mão Santa. Atentai bem, digníssima corte, ESTE JULGAMENTO PODE TER CONSEQÜÊNCIAS INIMAGINAVEIS, para todos, se o passo for errado, imagine o fardo de conviver com esta cruz, sabendo que para grande maioria do povo brasileiro Deus criou o casamento quando criou ADÃO E EVA.

ASSIM COMO O POVO BRASILEIRO NÃO ESTA PREPARADO PARA A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA, DO INCESTO, DA PENA DE MORTE E DO ABORTO, TAMBÉM NÃO ESTA PREPARADO PARA VER CASAMENTO DE UM HOMEM COM OUTRO HOMEM E UMA MULHER COM OUTRA MULHER.
BASTA lembrarmos ano passado quando todos PT, (partido que sou filiado e fiz parte do Diretório Estadual do estado do Rio até ano passado) achavam que Dilma ganharia no primeiro turno, quando der repente a oposição divulgou que Dilma liberaria o aborto e casamento homo afetivo, e ela despencou na pesquisa, tendo que no 2 turno para não perder as eleições, que assinar um compromisso público que não iria liberar nada disso.

A PGR e o Governador Sergio Cabral, FORÇAM A BARRA e sabiamente em suas peças laçam boas armadilhas, para tentar desvirtuar a vontade dos constituintes de 88, do legislador do código civil e dos milhões de brasileiros.

A JUSTIÇA NÃO É AMIGA DO GAY COMO DIZ A RESVISTA , ELA É SURDA, CEGA E MUDA.

E é por isso este Amicus curiae se faz presente, para lembrar que não podemos deixar inverter a ordem do reino, pois num estado democrático de direito, deve-se fazer a vontade da maioria e garantir o respeito da minoria, e não fazer a vontade de uma minoria barulhenta e desrespeitar a vontade de milhões e milhões de brasileiros.

Procurador Geral da República, Governador Sergio Cabral temos muita coisa mais importante para cuidar, porque temos que ser pioneiros e entrar na lista dos poucos países (menos dez), a liberar o casamento entre homem com homem, ainda mais quando o povo brasileiro não quer, DEFINITIVAMENTE NÃO SOMOS INFLUENCIADOS PELOS HERMANOS ARGENTINOS.

UNESCO avaliou a educação de 127 países e Brasil ficou na posição 88 ranking. No Ranking mundial da corrupção ficamos na posição 72. No Ranking mundial de recursos tecnológicos ficamos na posição 72.
Dilma, Cabral faça um plebiscito, veja a vontade do povo, daí veremos se a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo é ou não é constitucional.

CONCLUINDO – Quanto à REIVINDICAÇÃO DE ISONOMIA feita pela PGR, o filósofo alemão Friedrich Nietzsche – O Anticristo, disse “a injustiça não está jamais nos direitos desiguais, está na reivindicação de direitos iguais”.

E Quanto ao pedido na ADPF 132, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou IMPROCEDENTE a RI 2005.007.00020, PORTANTO, NÃO TEM OBJETO A ADPF 132, JÁ QUE A PRETENSA DESIGUALDADE FOI SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR OUTRA VIA – E ADPF SÓ CABE QUANDO NÃO HÁ OUTRO REMÉDIO JURÍDICO.

DIGNISSIMA CORTE FINALIZO FAZENDO UM BRINDE DE JUSTIÇA A FAMILIA BRASILEIRA E A VIDA QUE SÓ PODE SER CONCEBIDA DE ACORDO COM NOSSA LEI, OU SEJA, ATRAVES DA UNIÃO DE UM HOMEM COM UMA MULHER. CONTAMOS COM SUA JUSTIÇA.
Muito obrigado. FIQUEM COM DEUS QUE EU ESTOU COM ELE.

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1 comentários :

  1. Olá, queridos!

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    Grande abraço,

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