
A rede de supermercados Carrefour será obrigada a pagar duas indenizações por ter discriminado duas transexuais e um gay. No primeiro caso, uma advertência foi aplicada antes da decisão pela indenização. A ação não cabe mais recurso e as duas travestis vão ganhar R$ 14.880. No segundo, o rapaz leva a bolada de R$ 44.640, mas a empresa ainda pode recorrer. Os dois casos foram acompanhados pelo Centro de Referência de Combate à Homofobia da Prefeitura de São Paulo e foram publicados no Diário Oficial na última quarta-feira, 3 de setembro.
O desrespeito com as duas transexuais, V.G. e R.G., aconteceu em 19 de agosto de 2006, quando elas estavam no Carrefour da Avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo. Dois funcionários começaram a fazer piadinhas do tipo “olha sua mina aí” e um gerente do supermercado chegou a segui-las pelos corredores para ver se elas não roubariam nada. Em setembro de 2006, as duas entraram com uma denúncia contra o Carrefour na Comissão Processante Especial da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, com base na Lei Estadual 10.948/2001, que pune discriminações em decorrência da orientação sexual e identidade de gênero.
Os advogados de defesa do Carrefour negaram em um primeiro momento a discriminação dizendo que os funcionários estavam apenas exercitando seu direito de livre expressão, garantida pela Constituição. Mas o advogado das transexuais argumentaram que o respeito à dignidade é maior do que qualquer direito e convenceu a Comissão Processante, que primeiro deu uma advertência ao supermercado mas, depois de um recurso do advogado das trans, decidiu aplicar a multa de 1.000 UFESP (R$ 14.880) para desencorajar a repetição dos atos discriminatórios.
Já no caso de D.E.G.S., em Piracicaba, o Carrefour discriminou seu cliente. Ele foi vítima de chacotas feitas pelo segurança W.A.P. e foi ameaçado de agressão física quando foi falar com o segurança. O rapaz procurou a gerência do supermercado e ouviu dela que isso era um fato pessoal e até um mal-entendido de D.E.G.S. Quando voltou para perto do segurança, ele o ouviu dizendo ao walk-talk: “tem um viado aqui criando problema!”. Já é o segundo caso de discriminação sofrido por ele dentro do supermercado, mas na primeira vez ele achou melhor não dar queixa.
Como o fato se repetiu, ele buscou amparo na Lei Estadual 10.948/2001 e registrou um boletim de ocorrência sobre o acontecimento. Depois ele registrou denúncia na Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo contra o Carrefour. Quando começou a movimentação do processo, o segurança chegou a negar que tivesse discriminado o rapaz, mas não apresentou provas suficientes.
A Comissão Processante da Secretaria de Justiça deu ganho de causa para D.E.G.S e considerou a reincidência do Carrefour ao aplicar a sanção de 3.000 UFESP, que equivale a R$ 44.640. Decisão que ainda cabe recurso por parte do supermercado.
Fonte: Mix Brasil
Ps.: Ai que maravilha. Parabéns aos advogados dos nossos amigos. É muito bom saber que a justiça se cumpriu.
O desrespeito com as duas transexuais, V.G. e R.G., aconteceu em 19 de agosto de 2006, quando elas estavam no Carrefour da Avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo. Dois funcionários começaram a fazer piadinhas do tipo “olha sua mina aí” e um gerente do supermercado chegou a segui-las pelos corredores para ver se elas não roubariam nada. Em setembro de 2006, as duas entraram com uma denúncia contra o Carrefour na Comissão Processante Especial da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, com base na Lei Estadual 10.948/2001, que pune discriminações em decorrência da orientação sexual e identidade de gênero.
Os advogados de defesa do Carrefour negaram em um primeiro momento a discriminação dizendo que os funcionários estavam apenas exercitando seu direito de livre expressão, garantida pela Constituição. Mas o advogado das transexuais argumentaram que o respeito à dignidade é maior do que qualquer direito e convenceu a Comissão Processante, que primeiro deu uma advertência ao supermercado mas, depois de um recurso do advogado das trans, decidiu aplicar a multa de 1.000 UFESP (R$ 14.880) para desencorajar a repetição dos atos discriminatórios.
Já no caso de D.E.G.S., em Piracicaba, o Carrefour discriminou seu cliente. Ele foi vítima de chacotas feitas pelo segurança W.A.P. e foi ameaçado de agressão física quando foi falar com o segurança. O rapaz procurou a gerência do supermercado e ouviu dela que isso era um fato pessoal e até um mal-entendido de D.E.G.S. Quando voltou para perto do segurança, ele o ouviu dizendo ao walk-talk: “tem um viado aqui criando problema!”. Já é o segundo caso de discriminação sofrido por ele dentro do supermercado, mas na primeira vez ele achou melhor não dar queixa.
Como o fato se repetiu, ele buscou amparo na Lei Estadual 10.948/2001 e registrou um boletim de ocorrência sobre o acontecimento. Depois ele registrou denúncia na Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo contra o Carrefour. Quando começou a movimentação do processo, o segurança chegou a negar que tivesse discriminado o rapaz, mas não apresentou provas suficientes.
A Comissão Processante da Secretaria de Justiça deu ganho de causa para D.E.G.S e considerou a reincidência do Carrefour ao aplicar a sanção de 3.000 UFESP, que equivale a R$ 44.640. Decisão que ainda cabe recurso por parte do supermercado.
Fonte: Mix Brasil
Ps.: Ai que maravilha. Parabéns aos advogados dos nossos amigos. É muito bom saber que a justiça se cumpriu.
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