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5º Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero



REGULAMENTO
CAPÍTULO I – O PRÊMIO
Art. 1o - O Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero - concurso de redações e artigos científicos na área das relações de gênero, mulheres e feminismos - é uma iniciativa da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres/Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Ministério da Educação, e do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher.
Art. 2º - O Prêmio tem como objetivos estimular e fortalecer a reflexão critica e a pesquisa acerca das desigualdades existentes entre homens e mulheres em nosso país, contemplando suas intercessões com as abordagens de classe social, geração, raça, etnia e sexualidade no campo dos estudos das relações de gênero, mulheres e feminismos; e sensibilizar a sociedade para tais questões.
Art. 3o - O Prêmio será atribuído em cinco categorias:
1) Mestre e Estudante de Doutorado2) Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado4) Estudante de Graduação5) Estudante do Ensino Médio6) Escola Promotora da Igualdade de Gênero
§ 1o - Na categoria “Mestre e Estudante de Doutorado” podem concorrer candidatas(os) que tenham o título de mestre ou que estejam cursando o doutorado, em instituições de ensino reconhecidas pela CAPES/MEC.
§ 2o - Na categoria “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” podem concorrer candidatas(os) que possuem o título de graduado, especialista ou que estejam cursando o Mestrado, em instituições de ensino reconhecidas pela CAPES/MEC.
§ 3o - Na categoria “Estudante de Graduação” podem concorrer estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC.
§ 4o - Na categoria “Estudante do Ensino Médio” podem concorrer estudantes que estejam regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC e escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
§ 5° - Na categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” podem concorrer escolas públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC que tenham desenvolvido em 2008/2009 ou que estejam desenvolvendo em 2009 projetos e ações pedagógicas na comunidade escolar para a promoção da igualdade de gênero.
Nota: As (Os) agraciadas (os) nas edições anteriores, somente poderão candidatar-se novamente após 3 (três) anos contados a partir da cerimônia de entrega do Prêmio.
Art. 4o - Nas categorias “Mestre e Estudante de Doutorado”, “Mestre”, “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação” poderão ser premiadas (os) os 6 (seis) melhores artigos científicos, sendo 2 (duas) premiações para cada categoria.
Art. 5º - Na categoria “Estudante do Ensino Médio”, etapa Unidade da Federação, poderá ser premiada a melhor redação de cada uma das 27 Unidades da Federação e na etapa nacional serão selecionadas as 3 (três) melhores redações oriundas da etapa Unidade da Federação.
Art. 6º - Na categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” será premiada, até uma por região, a escola que tenha desenvolvido em 2008/2009 ou esteja desenvolvendo experiências – projetos e ações pedagógicas - para a promoção da igualdade de gênero no ambiente escolar, envolvendo a comunidade escolar.
Art. 7o – As premiações terão por referência os seguintes valores:
§ 1º - Categoria 1 - “Mestre e Estudante de Doutorado”:R$ 10 mil para cada um(a) das(os) 2 (dois) candidatas(os) selecionadas(os).
§ 2º - Categoria 2 - “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado”:R$ 8 mil para cada um(a) das(os) 2 (dois) candidatas(os) selecionadas(os).
§ 3º - Categoria 3 - “Estudante de Graduação”:R$ 5 mil para cada um(a) das(os) 2 (dois) candidatas(os) selecionadas(os).
§ 4º - Categoria 4 - “Estudante do Ensino Médio”:
Etapa Nacional: LAPTOP com sistema operacional LINUX e Open Office instalados e impressora Multifuncional, para cada um (a) dos(as) 3 (três) candidatos(as) selecionados(as), no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Etapa Unidade da Federação: Computador (CPU, monitor LCD, teclado, mouse, caixa de som e estabilizador) com sistema operacional LINUX e Open Office instalados, para cada um (a) dos(as) 24 (vinte e quatro) candidatos(as) selecionados(as), no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
§ 5º - Categoria 5 - “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, até uma por região, receberá a quantia de R$10 mil, que deve ser, necessariamente, aplicada na ampliação e/ou fortalecimento de ações para promoção da igualdade de gênero, sendo vedada despesas na rubrica “capital”.
I – 12 (doze) meses após a data da cerimônia de entrega do Prêmio, a escola premiada deverá enviar à Comissão Organizadora do Prêmio, um relatório sintético sobre a aplicação dos recursos do Prêmio para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM/PR – Via N1 Leste, s/n, Pavilhão das Metas - Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa – CEP 70.150-908.
II – A Comissão Organizadora do Prêmio analisará o relatório e emitirá parecer à escola.
III – A critério, a Comissão Organizadora poderá realizar visitas in loco às escolas, para verificar o desenvolvimento dos projetos e ações pedagógicas premiados.
IV – A escola premiada em um ano só poderá concorrer novamente após dois anos da premiação.
§ 6º - As(os) professoras(es) orientadoras (es) das(os) premiadas(os) das categorias descritas no Art. 3º, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º recebem uma assinatura anual da Revista Estudos Feministas e Cadernos PAGU.
§ 7º - As instituições de ensino e pesquisa e as escolas premiadas das categorias descritas nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º recebem uma assinatura anual da Revista Estudos Feministas e Cadernos PAGU.
Art. 8o - As (Os) 2 (dois) primeiras(os) selecionadas(os) das categorias “Mestre e Estudante de Doutorado”, “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação” e as (os) 3 (três) primeiras(os) “Estudante do Ensino Médio” (etapa nacional), podem receber uma bolsa de estudo do CNPq para desenvolvimento de projeto na área/tema do Prêmio. A concessão será efetivada caso as (os) agraciadas(os) atendam aos critérios normativos do CNPq, descritos no endereço:

§ 1o - Na categoria “Mestre e Estudante de Doutorado” poderão ser concedidas bolsas de Doutorado, no país, para as (os) agraciadas (os), mediante aprovação nos exames de seleção das instituições de ensino e pesquisa.
§ 2o - Na categoria “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado”, poderão ser concedidas bolsas de Mestrado, no país, para as (os) agraciadas (os), mediante aprovação nos exames de seleção das instituições de ensino superior.
§ 3o - Na categoria “Estudante de Graduação”, poderão ser concedidas bolsas de Iniciação Científica, com vigência de 12 (doze) meses.
§ 4o - Na categoria “Estudante do Ensino Médio”, etapa nacional, poderá ser concedida: bolsa de Iniciação Científica Júnior, com vigência de 12 (doze) meses. A(o) agraciada(o) deverá atender às seguintes condições:a) estar regularmente matriculada(o) no ensino médio ou na educação profissional de escolas públicas localizadas nos municípios com acesso às universidades ou a instituições e centros de pesquisa;b) estar desvinculada(o) do mercado de trabalho;c) executar o plano de atividades, com dedicação de 10 (dez) horas semanais;d) apresentar resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis ou exposição oral.
Nota: Caso a(o) agraciada(o) conclua o ensino médio até 31 de dezembro de 2009, a(o) mesma(o) não terá direito à bolsa de iniciação científica em 2010.
§ 5o - O prazo para o início da utilização desses benefícios (§ 1º, 2º, 3º e 4º) não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do referido prêmio.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Art. 9º - A inscrição terá início no dia 3 de agosto e término no dia 20 de novembro de 2009, às 18horas, (horário de Brasília).
§ 1o - Para as categorias “Mestre e Estudante de Doutorado”, “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação” as inscrições devem ser efetuadas somente por meio eletrônico, no endereço: http://www.igualdadedegenero.cnpq.br/ § 2o - Para a categoria “Estudante do Ensino Médio” e “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, as inscrições devem ser efetuadas, preferencialmente, por meio eletrônico, no endereço: http://www.igualdadedegenero.cnpq.br/ ou pelos Correios, para o endereço:Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM/PR – 5º Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero – Via N1 Leste, s/n, Pavilhão das Metas - Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa – CEP 70.150-908.
§ 3o - Não serão aceitas inscrições eletrônicas e Correios simultaneamente. A(O) candidata(o) deverá escolher uma única forma de envio dos documentos exigidos.
Art. 10 - A inscrição incluirá, obrigatoriamente:
§ 1º - Para a categoria “Mestre e Estudante de Doutorado”
a) ficha de inscrição preenchida;b) currículo atualizado na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/index.htm;c) artigo científico contendo:- título; autor(a); instituição de ensino e pesquisa; e professor(a)-orientador(a);- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;- 30 páginas, no máximo, sobre o tema proposto.d) resumo do artigo científico que deverá ter entre 500 e 1000 palavras, contendo necessariamente: nome da(o) candidata(o); título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome do professor(a)-orientador(a; identificando as palavras-chave (até cinco).
Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.
§ 2º - Para a categoria “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado”
a) ficha de inscrição preenchida;b) currículo atualizado na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br/index.htm;c) artigo científico contendo:- título; autor(a); instituição de ensino e pesquisa; e professor(a)-orientador(a);- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;- 20 páginas, no máximo, sobre o tema proposto.d) resumo do artigo científico que deverá ter entre 500 e 1000 palavras, contendo necessariamente: nome da(o) candidata(o); título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome do professor(a)-orientador(a; identificando as palavras-chave (até cinco).
Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.
§ 3º - Para a Categoria “Estudante de Graduação”
a) ficha de inscrição preenchida;b) currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/index.htm);c) artigo científico elaborado pela estudante durante o seu curso de graduação, contendo:- título; autor(a); instituição de ensino; e professor(a)-orientador(a);- introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa e discussão, conclusões e referências bibliográficas;- 15 páginas, no máximo, sobre o tema proposto;d) resumo do artigo científico que deverá ter entre 500 e 1000 palavras, contendo necessariamente: nome da(o) candidata(o); título do trabalho; instituição de ensino e pesquisa; e nome do professor(a)-orientador(a; identificando as palavras-chave (até cinco).
Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.
§ 4º - Para a Categoria “Estudante do Ensino Médio”:
a) ficha de inscrição preenchida;b) redação com o mínimo de 2 (duas) páginas e o máximo de 4 (quatro) páginas, sobre o tema proposto contendo:- título; autor(a); nome e endereço da escola;- nome do(a) professor(a) que orientou a redação;- INTRODUÇÃO (início ou começo), DESENVOLVIMENTO (meio ou corpo) e CONCLUSÃO (fecho ou final).c) as (os) concorrentes agraciadas (os) com o Prêmio deverão comprovar a matrícula nas respectivas escolas.
§ 5º - Para a categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”:
a) Ficha de inscrição preenchidab) Relato de experiência contemplando os seguintes aspectos:- justificativa (breve descrição do contexto, abrangência territorial, público, dados da realidade relativa ao trabalho e envolvimento de estudantes, professores e funcionários);- objetivos (a finalidade do trabalho);- metodologia (como o trabalho foi desenvolvido – o “passo-a-passo”);- embasamento teórico que orientou o trabalho (citar fontes/referências utilizadas);- potencial de impacto (mudanças que almeja);- resultados imediatos (esperados/alcançados);- perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho.- mínimo de 10 (dez) páginas e máximo de 15 (quinze) páginas, excluindo capa, folha de rosto, sumário e anexos.c) Apresentar a documentação comprobatória da realização da experiência que evidencie sua qualidade e os resultados obtidos, tais como: artigos e matérias publicadas em jornais, revistas e internet, materiais didáticos produzidos, registro fotográfico e/ou em vídeo, entre outros. Nesse caso é recomendada a inscrição por meio dos Correios.
Nota: Os trabalhos deverão abordar a experiência da escola no campo da promoção da igualdade de gênero e do enfrentamento a todas as formas de discriminação – sexual, racial, étnica, por orientação sexual, enfatizando a gestão democrática da escola e do ambiente escolar.
Art. 11 - As redações, os relatos de experiência e os artigos científicos necessários para a inscrição eletrônica (Internet) ou pelo correio devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página - tamanho A4; fonte - Times New Roman; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm.
§ 1º - As inscrições com dados ou informações incompletas não serão aceitas.
§ 2º - A inscrição efetuada pela(o) candidata(o) na categoria inadequada será eliminada automaticamente, para fins da inscrição valerá a maior titulação que a/o candidata/o possui.
§ 3º - A ficha de inscrição, o artigo científico e o resumo não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq, por meio eletrônico.
§ 4º - Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.
§ 5º - Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico), em disquetes ou CD-ROM. As redações não poderão ser manuscritas.
Art. 12 - A documentação enviada após o dia 20/11/2009, para as categorias “Estudante do Ensino Médio” e “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, não será aceita. Vale a data do carimbo dos Correios.
Art. 13 - Em todas as categorias da premiação cada candidata ou candidato poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual.
Art. 14 - A/O candidata(o) que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento, receberá um Certificado de Participação encaminhado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) até três meses após a divulgação dos resultados.
Art. 15 - A apresentação da inscrição implica a concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento por parte da(o) candidata(o).
CAPÍTULO III – DO PROCESSO SELETIVO DOS TRABALHOS
Art. 16 - O CNPq realizará a pré-seleção dos artigos inscritos nas categorias “Mestre e Estudante de Doutorado”, “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação” considerando os Arts. 2º e 10, e a seleção final das (os) premiadas (os) será realizada por uma Comissão Julgadora, observando os critérios definidos no Art. 20.
Art 17 - A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, o Ministério da Educação, o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher e o CNPq realizam a pré-seleção das redações inscritas na categoria “Estudante do Ensino Médio” e das iniciativas e/ou experiências inscritas na categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, considerando os Arts. 2º e 10, e a seleção final das(os) premiadas(os) será realizada por um comissão julgadora, observando os Arts. 21 e 22.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 18 - A escolha das(os) premiadas(os), etapa nacional, será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma comissão destinada às categorias “Mestre e Estudante de Doutorado”, “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação”, e a outra destinada à categoria Estudante do Ensino Médio e a categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”.
Art. 19 - Cada Comissão Julgadora será composta de 07 (sete) integrantes.
§ 1º - As Comissões Julgadoras serão designadas pelas instituições promotoras.
§ 2º - As Comissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus integrantes, desde que estejam presentes as (os) respectivas(os) Presidentes.
§ 3º - As Comissões Julgadoras serão preferencialmente constituídas levando em conta a diversidade regional, as áreas do conhecimento e temática.
CAPÍTULO V - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 20 - Os artigos científicos das categorias “Mestre e Estudante de Doutorado”, “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação” serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:
Critérios de PontuaçãoA) Qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação - 25B) Originalidade da abordagem - 25C) Contribuição ao conhecimento sobre o assunto - 25D) Adequação teórica e metodológica - 25
Art. 21 - As redações, da categoria “Estudante do Ensino Médio”, serão analisadas pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:
Critérios de PontuaçãoA) Qualidade do texto quanto ao conteúdo: tema relevante problematizado consistentemente - 40B) Qualidade do texto quanto à abordagem do tema: originalidade e criatividade - 30C) Qualidade do texto quanto à forma de apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão objetivos e coesos, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos - 30
Art. 22 - Os relatos de experiências pré-selecionadas da categoria “Escola Promotora da Igualdade de Gênero” serão avaliados pela Comissão Julgadora observando-se os seguintes critérios:
Critérios de PontuaçãoA) Apresentação e descrição da experiência - 10B) Clareza e objetividade na exposição - 10C) Relevância do trabalho - 15D) Criatividade - 15E) Coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados - 20F) Envolvimento dos(as) estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho - 20G) Potencial de replicabilidade da experiência em outros contextos - 10
Art. 23 - Caso a(o) candidata(o) tenha justificativa e deseje contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, o CNPq e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres receberão o recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da publicação do resultado do julgamento no site do Prêmio.
Nota: O recurso deverá ser dirigido ao CNPq - Serviço de Prêmios - SEPN 507 – Sala 203 – Brasília – DF – CEP 70740-901 (estudantes de graduação e pós-graduação) e à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (estudante do ensino médio), para o endereço apresentado no Art. 9º.
CAPÍTULO VI – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 24 - A divulgação dos resultados ocorrerá até o dia 31 de março de 2010, no portal do Prêmio, no endereço: http://www.igualdadedegenero.cnpq.br/
CAPÍTULO VII – CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 25 - A cerimônia de entrega do 5º Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero deverá ser realizada até o dia 31 de abril de 2010, em Brasília.
§ 1 - Serão convidadas(os) a comparecer na cerimônia de entrega do Prêmio as(os) 2 (dois) premiadas(os) das categorias “Mestre e Estudante de Doutorado”, “Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado” e “Estudante de Graduação”, as(os) três premiadas(os), da etapa nacional, da categoria “Estudante do Ensino Médio”; e um representante da “Escola Promotora da Igualdade de Gênero”, sendo uma por região.
CAPÍTULO VIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 26 - As (Os) concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados, no todo, em parte ou em texto resumido pelo(a) autor(a), em forma a ser definida, bem como imagens.
Parágrafo Único: As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza.
Art. 27 - Os promotores do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero não divulgarão notas, não estabelecerão ranking ou classificação das (os) candidatas (os).
Art. 28 - Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.
Art. 29 - As (Os) candidatas(os) serão responsáveis pela veracidade das informações prestadas.
Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as instituições promotoras.
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