
Lei tipifica racismo como crime e pune com prisão de até cinco anos. Maioria dos casos é classificada como injúria, que dá prisão de 6 meses.
Apesar de vigorar há 20 anos, a Lei 7.719/1989, conhecida como Lei Caó, que classifica o racismo como crime inafiançável, punível com prisão de até cinco anos e multa, é pouco aplicada.
Segundo especialistas, a maior parte dos casos de discriminação racial é tipificada pelo artigo 140 do Código Penal, como injúria, que prevê punição mais branda: de um a seis meses de prisão e multa.
Não há um levantamento oficial sobre as punições pela lei.
Como denunciar
Quem for vítima de discriminação racial, deve procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência.
Em seguida, pode procurar um advogado ou defensor público para dar andamento em um processo judicial.
No caso de uma discriminação genérica contra a raça não atingir diretamente uma pessoa, o caminho é procurar o Ministério Público do estado. Se ocorrer no ambiente de trabalho, o Ministério Público do Trabalho.
Segundo especialistas, a maior parte dos casos de discriminação racial é tipificada pelo artigo 140 do Código Penal, como injúria, que prevê punição mais branda: de um a seis meses de prisão e multa.
Não há um levantamento oficial sobre as punições pela lei.
Como denunciar
Quem for vítima de discriminação racial, deve procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência.
Em seguida, pode procurar um advogado ou defensor público para dar andamento em um processo judicial.
No caso de uma discriminação genérica contra a raça não atingir diretamente uma pessoa, o caminho é procurar o Ministério Público do estado. Se ocorrer no ambiente de trabalho, o Ministério Público do Trabalho.
Fonte: G1
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