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Lei Maria da Penha para casal homossexual


SÃO PAULO - A Justiça do Rio Grande do Sul aplicou a Lei Maria da Penha a um casal homossexual da cidade de Rio Pardo, a 137 quilômetros de Porto Alegre. O juiz da cidade, Osmar de Aguiar Pacheco, concedeu medida protetiva a um homem que afirma estar sendo ameaçado por seu companheiro. Eles terminaram o relacionamento recentemente. A medida impede que ele se aproxime a menos de 100 metros da vítima. A decisão foi tomada no último dia 23.

O juiz observou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, pode ser uma vítima.

Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir

- Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir - diz o juiz em sua decisão.

Além disso, o magistrado destacou que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza), deve ser buscado em sua correta interpretação. Portanto, para o juiz, em situações iguais, as garantias legais valem para todos.

- No caso presente, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.

O juiz explicou ainda que a união homoafetiva deve ser reconhecida como fenômeno social, sem discriminação, e as pessoas são merecedoras não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos da lei.

Dessa forma, concluiu o juiz, o autor da ação que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém-terminado, ainda que de natureza homoafetiva, tem direito à proteção pelo Estado.

Fonte: O Globo
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